Política do USCIS sobre adesão ao Partido Comunista e implicações na obtenção de um Green Card - EB5Investors.com

Política do USCIS sobre adesão ao Partido Comunista e implicações na obtenção de um Green Card

Ali Brodie

POR: ALI BRODIE

Uma questão relativa à filiação no Partido Comunista (ou outro Partido Totalitário) aparece em vários pedidos de imigração dos EUA. Especificamente, é abordado na fase de visto de imigrante/ajuste de status através dos Formulários DS-230 e I-485, e novamente na fase de naturalização através do Formulário N-400. A questão é particularmente desafiadora para os imigrantes EB-5 provenientes de países controlados pelo Partido Comunista. 

Geralmente, ser membro do Partido Comunista é um obstáculo à imigração para os Estados Unidos. De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) §212(a)(3)(D)(i), qualquer imigrante que seja ou tenha sido membro ou afiliado ao Partido Comunista ou a qualquer outro partido totalitário, nacional ou estrangeiro, é inadmissível. Existem várias excepções e cabe ao requerente provar que se enquadra numa das excepções enumeradas.

INA §212(a)(3)(D) fornece uma série de exceções:

  • Exceções para adesão involuntária:
    • A filiação ou filiação do requerente foi involuntária;
    • A adesão do requerente foi encerrada antes do requerente completar 16 anos;
    • A filiação ou afiliação do requerente era de pleno direito;
    • A filiação ou afiliação do requerente era necessária para fins de obtenção de emprego, rações alimentares ou outros itens essenciais para a subsistência;
    • A adesão ou afiliação do requerente não tinha conhecimento da natureza ou dos objetivos da organização e foi interrompida quando o requerente tomou conhecimento da natureza e dos objetivos da organização.
    • Exceções para membros anteriores:
      • A filiação ou afiliação do requerente terminou pelo menos 2 anos antes da data de solicitação do visto de imigrante para os Estados Unidos;
      • A filiação ou afiliação do requerente ao partido que controla o governo de um estado estrangeiro, e tal filiação ou afiliação terminou 5 anos antes da data de solicitação de visto de imigrante para os Estados Unidos.

Há também uma regra criada judicialmente relativa à 'associação sem sentido'. O caso histórico da Suprema Corte dos EUA Rowoldt v., 355 US 115 (US 1957) estabeleceu uma exceção à inadmissibilidade nos casos em que o requerente não tem compromisso com as convicções políticas ou ideológicas do regime comunista. O tribunal considerou que a ligação de um estrangeiro ao Partido Comunista deve constituir uma associação significativa e que a filiação ao Partido Comunista não está presente quando a filiação não tem quaisquer implicações políticas.

Se o requerente não atender a nenhuma das exceções ou regra criada judicialmente, ele ainda poderá ser elegível para uma exceção que está disponível exclusivamente para familiares próximos de um cidadão americano ou residente permanente legal. Especificamente, o INA 212(a)(3)(D)(iv) prevê estas exceções na forma de uma renúncia para fins humanitários, unidade familiar ou quando for de outra forma do interesse público. Em todos os casos, deve ser estabelecido, a contento do governo dos EUA, que o imigrante não é uma ameaça à segurança dos Estados Unidos.

Na prática, vemos muitos clientes da China e do Vietname enfrentarem este desafio relacionado com a filiação ou adesão ao Partido Comunista durante o processamento do seu visto de imigrante com base num I-526 aprovado, Petição de Imigrante por Empreendedor Estrangeiro. Além das exceções destacadas acima, vale a pena notar que se um estrangeiro admitir ser membro ou afiliação anterior, mas afirmar com credibilidade que a associação ou afiliação foi encerrada (há dois ou cinco anos, dependendo), o oficial adjudicante deve aceitar a afirmação pelo valor nominal, a menos que o oficial tenha evidências contraditórias ou outro motivo para rejeitá-lo. 9FAM 40.34 N.4.2. Portanto, a mera cessação da adesão ou afiliação durante o período de tempo necessário deverá ser suficiente. 9FAM 4.034 N.4.1. 

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