Golden Visa de Portugal - EB5Investors.com
Noções básicas do EB-5

Visto Gold Português

Visto Gold Português

 

Com o programa EB-5 dos EUA prestes a desaparecer em 30 de setembro de 2015, e com a renovação incerta, os investidores procuram outros países com residência permanente ou programas de cidadania através de investimento. Os programas internacionais variam no seu grau de semelhança com o programa EB-5 dos EUA, com alguns oferecendo opções de propriedade. Portugal é um desses programas que provou ser bastante popular, especialmente em comparação com outros programas europeus. O Programa Golden Residence Permit de Portugal, ou “Golden Visa” é um programa de residência através de investimento que está a ganhar atenção internacional porque permite aos investidores candidatarem-se ao programa através da transferência de capital, criação de empregos ou aquisição de bens imóveis. Além disso, o processo de inscrição é bastante simples, tornando o programa ainda mais atraente.

 

O processo para se tornar um residente permanente de Portugal – e potencialmente até mesmo um cidadão – exige primeiro a realização de um investimento. Depois de realizado o investimento, seja através de capital, criação de emprego ou imobiliário, o investidor solicita a Autorização de Residência Dourada. Se aprovado, o investidor poderá solicitar residência permanente para todos os membros elegíveis da família. A residência no âmbito do programa tem duração de dois anos e pode ser renovada, desde que o investimento seja sustentado. Após cinco anos de residência, os investidores podem solicitar a residência permanente e, após seis anos, podem solicitar a cidadania. Os requisitos, cronograma e custos associados do Programa Golden Resident Permit são detalhados abaixo.

 

As informações e documentos iniciais exigidos para o Programa Golden Residence Permit incluem o seguinte:

 

– Passaporte válido e Visto Schengen para entrada em Portugal

 – Comprovante de seguro médico

 – Comprovativo de rendimentos e comprovativo de morada em Portugal, com comprovativo de alojamento

– Prova de ausência de antecedentes criminais

 – Prova de ausência de violações de imigração

 – Comprovativo de investimento elegível para a Autorização de Residência Dourada (detalhes abaixo)

 

Investimentos elegíveis

 

O investimento elegível pode assumir uma de três formas: 1) transferência de capital; 2) criação de empregos; e 3) investimento em imóveis. 

 

Transferência de Capital:

A transferência de capital para Portugal deve ser de pelo menos 1 milhão de euros e representa o custo inicial mais elevado das três opções. A transferência de capitais deve ser acompanhada de declaração de instituição financeira credenciada em Portugal confirmando o depósito do capital, comprovando que o investidor é o único ou primeiro titular do capital, ou que o investidor adquiriu ações ou ações de empresas. Além disso, a lei estipula que a empresa esteja cotada na bolsa de valores portuguesa ou, se não estiver cotada, deve ser uma empresa de capital português (comprovada por declaração da administração ou direcção da empresa). 

 

Criação de 10 empregos:

Se optar pelo método de investimento de criação de emprego, o investidor deverá comprovar que criou pelo menos 10 novos empregos em Portugal. Prova disso será um certificado emitido pela segurança social atestando a criação de 10 postos de trabalho. Estes trabalhadores devem estar inscritos no sistema de segurança social. A criação de emprego pode resultar do negócio do investidor em Portugal, ou demonstrada através do seu investimento numa empresa. Não existe um investimento mínimo definido ou tipo de negócio que deva ser utilizado para cumprir os requisitos de criação de emprego. 

 

Investimento em Imóveis:

A opção de investimento imobiliário exige uma compra de pelo menos 500,000€. O imóvel deve estar localizado em Portugal, e o investidor deve comprovar a “propriedade livre” do imóvel, sem quaisquer compromissos ou gravames anexados. Isso pode ser comprovado por meio de escrituras de compra.

 

Timeline

Concluído o investimento para qualquer uma das três modalidades, e apresentação dos documentos adequados à direção regional e delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o caso será julgado e, caso seja aprovado, será emitida uma Autorização de Residência Dourada. ser concedido. Conforme referido acima, o investidor deve comprovar que possui um Visto Schengen válido para entrada em Portugal, podendo estar em Portugal no momento da concessão da Autorização de Residência Golden. Esses pedidos são normalmente julgados em 60 dias. 

 

Membros da família

O investidor pode requerer a adesão de membros da sua família como titulares de uma autorização de residência ao abrigo do direito ao “reagrupamento familiar”, após o investidor demonstrar que é elegível para a Autorização de Residência Dourada. As seguintes pessoas se qualificam para imigrar com o investidor no âmbito do reagrupamento familiar:

 

  • Cônjuge
  • Filho menor sob tutela do casal, ou de um dos cônjuges, ou adotado
  • Filhos que não sejam menores, mas estejam a cargo do investidor e/ou cônjuge, e que estudem numa instituição portuguesa
  • Menores dependentes
  • Irmãos menores do investidor
  • Parceiros, onde um de fato união é reconhecida pela lei, e seus filhos também

 

Para requerer um familiar em regime de reagrupamento familiar, o investidor terá de comprovar o seguinte:

 

  • Acomodação garantida para familiar(es)
  • Meios de subsistência
  • Documentos que comprovem o relacionamento
  • Cópias autenticadas dos documentos de viagem de cada membro da família

 

Uma vez apresentado o pedido, este será julgado no prazo de três meses. A validade da autorização de residência do familiar corresponderá à validade da autorização de residência do investidor. Também é possível ao SEF entrevistar o(s) familiar(es).

 

Período de validade

A Autorização de Residência Dourada é válida por dois anos, devendo ser renovada antes do seu vencimento. O processo de renovação consiste em mostrar que os investimentos foram sustentados, seja através de investimento de capital, criação de emprego ou imobiliário. Existem períodos mínimos de presença física obrigatória em Portugal, que são de sete dias no primeiro ano e de 14 dias de dois em dois anos a partir de então. 

 

A seguir estão os custos associados ao processo de inscrição, além da forma de investimento:

 

– Taxa de inscrição – 514.80€

 – Custo associado à emissão da Autorização de Residência Dourada (por investidor e familiares) – 5,147.80€

 – Custo associado à renovação da Autorização de Residência Golden (por investidor e familiares) – 2,573.90€

 

Autorização de residencia permanente

Após cinco anos, o investidor pode requerer uma autorização de residência permanente, que deverá ser adjudicada no prazo de 60 dias. Para pedido de autorização de residência através de investimento sustentado, o investidor deverá apresentar no pedido os seguintes documentos: 

 

1) Comprovativo de cinco anos como titular de autorização de residência;

2) Prova de inexistência de actividade criminosa que, individual ou cumulativamente, exceda um ano;

3) Comprovante de meios de subsistência;

4) Comprovante de hospedagem;

5) Comprovante de domínio da língua portuguesa básica

 

Caso seja emitida a autorização de residência permanente, o titular da autorização tem os seguintes direitos: educação e ensino; emprego; Empregado por conta própria; assistência médica; e acesso à lei e aos tribunais. Isto inclui segurança social, benefícios fiscais, filiação sindical e outros direitos concedidos aos residentes permanentes. 

 

Cidadania

Após seis anos de residência legal em Portugal, pode-se requerer a cidadania desde que cumpram os seguintes requisitos:

 

  • O requerente é maior de 18 anos e é legalmente considerado maior de idade;
  • O requerente é residente em Portugal há pelo menos seis anos;
  • O candidato possui conhecimentos básicos da língua portuguesa (considerado equivalente ao nível internacional A2); e
  • O requerente não foi condenado por um crime cuja pena seja de pelo menos 3 anos, de acordo com a lei portuguesa.

 

É importante notar que Portugal permite a dupla cidadania, no entanto, os investidores também devem considerar os regulamentos de cidadania do seu país de origem. 

 

O Programa de Autorização de Residência Dourada de Portugal está a tornar-se cada vez mais popular. O objectivo declarado na lei para a promulgação do programa é “promover a competitividade”, e o programa é certamente competitivo no mercado internacional de imigração de investimento. Assim como o programa EB-5, a China tem sido o principal usuário do programa, com 1,914 inscrições desde outubro de 2012.