A Lei de Reforma e Integridade EB-5 de 2022 fez uma mudança importante no requisito de “sustentar o investimento”. Investidores que entraram com pedido I-526 antes da promulgação em 15 de março de 2022, devem manter seu capital investido com e por meio da “nova empresa comercial” (NCE) até o final de seus dois anos de residência permanente condicional (RCP). Os investidores que entraram com o pedido após a promulgação deverão fazê-lo apenas por dois anos a partir do investimento.
Quando o O estatuto EB-5 foi originalmente promulgado em 1990, não havia expectativas de julgamentos demorados ou de espera por um número de visto. Os investidores primeiro fariam o investimento, apresentariam uma petição, receberiam uma aprovação rápida, processariam um visto de imigrante e entrariam nos EUA como residentes condicionais. Tudo isso pode levar um ano. Após dois anos de residência condicional, o investidor apresentaria O Formulário I-829 para mostrar que ele havia investido ou estava em processo de investir, tinha sustentou o investimento durante toda a residência do estrangeiro nos Estados Unidos, e o investimento criou ou estava em vias de criar dez empregos a tempo inteiro. Dentro de alguns meses o I-829 seria adjudicado e o investidor seria um residente condicional normal. Todo o processo pode levar 3 ou 4 anos. Não tendo certeza de quando a “residência do estrangeiro” terminaria, a maioria dos projetos planejava manter o capital investido por cinco anos para cobrir até mesmo a adjudicação da I-829.
Com o tempo, o tempo de adjudicação do Formulário I-526 do USCIS caiu para alguns anos, e por volta de 2015 Investidores chineses e alguns de outros lugares começaram a utilizar mais do que os cerca de 10,000 números de vistos atribuídos ao programa EB-5 todos os anos. O Departamento de Estado invocou o limite legal de 7% por país e começou a impedir os investidores chineses de obterem vistos para manter o fluxo abaixo do limite anual. À medida que a lista de espera crescia ao longo dos anos, e à medida que o capital EB-5 era utilizado em empreendimentos mais distantes por promotores sérios, a exigência de “sustentar o investimento” até ao fim da residência do estrangeiro tornou-se cada vez mais onerosa.
A passo de caracol, o USCIS acomodou a preocupação de duas maneiras. Primeiro, reconheceu que a “residência do estrangeiro” terminava com os dois anos que começavam após a admissão como imigrante EB-5, de modo que eles não precisavam evitar o reembolso através do julgamento cada vez mais demorado da petição I-829. Em segundo lugar, o USCIS reconheceu que o NCE, sendo reembolsado o capital através de algum evento de capital, como venda ou refinanciamento, poderia fazer com que o investidor “sustentasse o investimento” ao “realocá-lo” em outro projeto até que esse período de residência condicional de dois anos fosse concluído. concluiu.
No entanto, como a possível espera por um número de visto para investidores nascidos na China parecia estender-se por 15 anos ou mais, a perspectiva de suportar uma série de riscos empresariais sucessivos foi reconhecida por muitos como injusta, apesar da maior criação de emprego e da oportunidade para lucro contínuo por NCEs, intermediários e desenvolvedores.
COMO A LEI DE REFORMA E INTEGRIDADE EB-5 MUDOU A EXIGÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO
O Plano de Ação Global para Saúde Mental XNUMX-XNUMX da Lei de Reforma e Integridade EB-5 de 2022 (“RIA”) solucionou esse problema prospectivamente. A Seção 216A continha duas disposições que incorporavam o requisito de sustento, tanto sobre quando um investidor poderia ter a residência condicional revogada antes mesmo de concluída, quanto sobre o que o investidor deveria demonstrar na petição I-829 no final desse período. O estatuto principal, INA § 216A(d)(1) declarou, na parte pertinente:
Cada petição nos termos da subseção (c)(1)(A) deverá conter fatos e informações que demonstrem que o estrangeiro
(A)(i) investiu, ou está ativamente em processo de investimento, o capital necessário; e
(ii) sustentou as ações descritas na cláusula (i) durante todo o período de residência do estrangeiro nos Estados Unidos; e …
A seção 104 (a) da RIA declarou:
- Em geral.—A Seção 216A da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 USC 1186b) é alterada—
* * * * *
(6) na subseção (d)—
(A) no parágrafo (1)—
(i) alterando o subparágrafo (A) para ter a seguinte redação:
“(A) investiu o capital necessário;”;
* * * * *
O efeito desta alteração[1] foi eliminar a exigência de sustentação do investimento, conforme segue:
Cada petição nos termos da subseção (c)(1)(A) deverá conter fatos e informações que demonstrem que o estrangeiro
(A)(i) investido, ou está ativamente em processo de investimento, o capital necessário; e
(ii) sustentou as ações descritas na cláusula (i) durante todo o período de residência do estrangeiro nos Estados Unidos; e ...
Somente o leitor mais atento do projeto de lei que se tornou o RIA, com o INA em mãos para comparação, poderia perceber a natureza desta mudança. Sim, o investidor deve ter concluído o investimento antes de ser admitido como residente condicional, mas pode ter sido reembolsado muito antes dessa admissão.
Não está totalmente claro que os redatores da AIR que se referiram ao “período de sustentação” na definição de “capital” e que adicionaram uma nova seção estabelecendo “parâmetros para redistribuição” no novo INA § 203(b)(5)(F) percebeu que o motor da redistribuição estava, em primeiro lugar, a ser eliminado. Mas a RIA inseriu um período de sustentação de substituição: o artigo 203(b)(5) revisto da INA exige agora que o capital do investidor investido na NCE “deve permanecer investido por pelo menos 2 anos”. Esta é a única disposição que poderia ser referida como “período de sustentação” após o qual o reembolso da NCE ao investidor é permitido. Aparentemente, uma liquidação inesperada para a NCE dentro de dois anos ainda requer uma redistribuição.
Mas a eliminação do antigo e longo período de sustentação aplica-se apenas aos investidores pós-promulgação. A Seção 104(b)(2)(B) fornece:
(B) BENEFICIÁRIOS DA PETIÇÃO. - As alterações feitas pela subseção (a) não se aplicarão ao beneficiário de uma petição apresentada sob a seção 216A da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 USC 1186b) se a petição subjacente tiver sido apresentada sob a seção 203 (b)(5) de tal Lei (8 USC 1153(b)(5)) antes da data de promulgação desta Lei.
Assim, os investidores que apresentaram o I-526 antes da promulgação do RIA em 15 de março de 2022, devem manter o seu capital investido com e através do NCE até o final dos seus dois anos de CPR. Esses investidores devem certificar-se de que as suas NCE continuam a reafectar o seu capital em sucessivos empreendimentos arriscados na actividade comercial até que chegue a data de expiração do seu green card inicial de dois anos. Não devem confundir a sua situação com a dos investidores pós-promulgação.
COMO A LEI DE REFORMA E INTEGRIDADE EB-5 IMPACTA OS INVESTIDORES
Investidores que apresentam o Formulário I-526 (I-526E, para um investidor patrocinado por um centro regional) após a promulgação devem sustentar o seu investimento apenas durante dois anos a partir da data em que o capital é “investido”. Não está claro o que inicia este relógio de dois anos. As opções incluem: (1) data em que o capital é liberado para a NCE; (2) data em que a NCE transfere o capital para a entidade criadora final de empregos (JCE); ou (3) data em que a JCE gasta o capital em atividades comerciais e geradoras de empregos. Essas datas podem ter alguns anos de diferença, por isso é realmente importante que o USCIS esclareça isso. Dada a importância de permanecer elegível para benefícios de imigração, parece prudente utilizar a data mais recente até que o USCIS esclareça o contrário. No entanto, alguns investidores poderiam receber o retorno do seu capital mesmo antes da adjudicação da sua petição I-526 e permanecer elegíveis para benefícios de imigração.
Cerca de 70,000 investidores preencheram o Formulário I-526 antes da promulgação da RIA e ainda não atingiram o fim da sua residência condicional. É crucial que permaneçam vigilantes para garantir que o seu NCE não distribua o seu capital demasiado cedo e redistribua o capital de acordo com a política do USCIS.
Agora, entre a miríade de factores para uma futura decisão de investimento EB-5 está a probabilidade de uma NCE em consideração estar em posição e ser obrigada ou motivada a devolver o capital. A RIA, reflectindo a política pré-promulgada do USCIS, proíbe uma NCE de se obrigar a devolver capital num determinado momento (incluindo quando termina o período de sustentação), mas nada parece impedir a prática de longa data das NCE de celebrar um acordo de empréstimo com um JCE por um determinado prazo e então, mediante reembolso, distribuir capital aos investidores EB-5 que cumpriram o novo período de sustentação. A pressão no mercado para um retorno antecipado previsto do capital poderá tender a conduzir o capital EB-5 para projectos iniciais que impõem mais risco ao seu capital do que mesmo uma série de reafectações que os investidores pré-promulgação possam enfrentar. Os potenciais investidores fariam bem em não colocar demasiada ênfase no retorno antecipado do capital, mas evitar ciclos de reafectações será bem-vindo para a maioria da indústria.
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[1] Uma alteração comparável foi feita na seção 4(a)(4) da RIA para INA § 216A(b)(A).
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