Contrato de Termos de Uso de Associação de Advogado - EB5Investors.com
Investidores EB5

Contrato de Termos de Uso de Associação de Advogado

Este CONTRATO DE TERMOS DE USO DE ASSOCIAÇÃO (“Contrato”) é celebrado entre a Outclick Media, uma empresa da Califórnia (“OCM”) e você, o advogado individual (“Advogado”). Cada um dos Advogados e OCM são individualmente referidos neste documento como uma “Parte” ou coletivamente como as “Partes”. O advogado atua na prestação de serviços jurídicos. A OCM fornece serviços, incluindo uma revista chamada Eb5Investors Magazine e sites que listam entidades envolvidas nos serviços do Visto EB-5. O termo “Serviços” aqui referido incluirá o www.eb5investors.com Site (incluindo todas as versões internacionais de tal site), versões digitais e impressas da Revista Eb5 Investors, ou quaisquer aplicativos, incluindo aplicativos móveis, disponibilizados pela OCM, e conferências e seminários organizados pela OCM (em conjunto, os “Serviços”).
AO CLICAR NO LINK “REIVINDICO MEU PERFIL E CONCORDO” OU SIMILAR, O ADVOGADO CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O ADVOGADO NÃO CONCORDAR EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS DE USO DESTE CONTRATO, O ADVOGADO NÃO CLICARÁ NO LINK “REIVINDICO MEU PERFIL E CONCORDO” E NÃO ACESSARÁ OU USARÁ OS SERVIÇOS.
OBSERVE QUE, AO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, O ADVOGADO ESTÁ DECLARANDO E GARANTINDO QUE O ADVOGADO NÃO TEM NENHUM REGISTRO PENAL, NÃO FOI CONDENADO POR CRIME CRIMINAL, É MEMBRO EM boa situação da ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DO ESTADO ONDE O ADVOGADO EXERCE, ESTÁ ATUALMENTE AUTORIZADO A PRÁTICA DO DIREITO NESSE ESTADO E JÁ NÃO FOI RESTRITO PELA OCM DE USAR OS SERVIÇOS. A OCM IDENTIFICARÁ O ADVOGADO COMO “VERIFICADO” NOS SERVIÇOS BASEADOS NESTAS REPRESENTAÇÕES. SE O ADVOGADO TEM QUALQUER TIPO DE REGISTRO PENAL, OU FOI CONDENADO POR UM CRIME OU NÃO É MEMBRO EM BOA LEITURA DA ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DO ESTADO ONDE O ADVOGADO EXERCE, OU NÃO ESTÁ ATUALMENTE AUTORIZADO A PRATICAR A DIREITO EM TAL ESTADO, OU TEM JÁ FOI RESTRITO PELA OCM DE USAR OS SERVIÇOS, O ADVOGADO NÃO CLICARÁ NO LINK “REIVINDICO MEU PERFIL E CONCORDO” E NÃO ACESSARÁ OU USARÁ OS SERVIÇOS.
Pode haver momentos em que os OCMs ofereçam um recurso especial que tenha seus próprios termos e condições aplicáveis ​​além deste Contrato. Nesses casos, os termos específicos do recurso especial prevalecerão na medida em que haja um conflito com este Contrato.

  1. PRAZO E RESCISÃO; CAPACIDADE DE SOBREVIVÊNCIA. Este Contrato terá início na data em que o Procurador concorda em ficar vinculado aos termos do Contrato e continuará a menos que uma Parte forneça à outra Parte um aviso prévio por escrito ou por e-mail de seu desejo de rescindir este Contrato com pelo menos trinta (30) dias de antecedência. até a data efetiva da rescisão. A OCM também tem permissão para rescindir este Contrato imediatamente se o Advogado violar este Contrato. Na rescisão, o Advogado perde o direito de acessar ou usar os Serviços. Seções III (Proteção de Senha), V (Licença, Titularidade, Direitos de Publicidade),VI (Indenização), XI (Relacionamento das Partes), XII (Avisos), XIII (Limitação de Responsabilidades), XV (Cedisso), XVI ( Resolução de Disputas), XVII (Lei Aplicável e Foro), XVIII (Diversos) deste Contrato sobreviverão à rescisão deste Contrato. 
  2. CONDUTA DO ADVOGADO.
    1. Em conexão com o acesso e uso dos Serviços pelo Procurador, o Procurador concorda que, ao acessar ou usar os Serviços, o Procurador não irá:
      1. publicar ou transmitir qualquer material ilegal, fraudulento, indecente, calunioso, difamatório, calunioso, obsceno, pornográfico, profano, ameaçador, abusivo, odioso, ofensivo, de assédio ou de outra forma censurável ou inflamatório nos Serviços de qualquer tipo;
      2. publicar ou transmitir qualquer material que promova ou promova qualquer atividade ou empreendimento criminoso, forneça informações instrutivas sobre atividades ilegais ou encoraje conduta que possa constituir uma ofensa criminal, dar origem a responsabilidade civil ou de outra forma violar qualquer legislação local, estadual, nacional ou aplicável. legislação estrangeira, incluindo, entre outros, fabricar ou comprar armas ilegais, violar a privacidade de alguém ou fornecer ou criar vírus de computador;
      3. tomar medidas para restringir ou inibir qualquer outro usuário autorizado de acessar ou usar os Serviços;
      4. representar o Procurador como outro ou como pessoa fictícia;
      5. publicar ou transmitir qualquer material que possa ser considerado discriminatório com base na idade, nacionalidade, raça, crenças religiosas, género ou orientação sexual;
      6. fazer upload ou anexar qualquer material, arquivo ou software sujeito a restrições de uso, a menos que o Advogado possua, controle ou tenha o direito de fazer upload ou anexar tal material ou tenha recebido todos os consentimentos para fazer upload ou anexar tal material conforme exigido pela lei aplicável ( incluindo, sem limitação, leis que regem os direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou direitos de publicidade);
      7. postar ou transmitir “junk mail”, “correntes” ou correspondência em massa não solicitada (ou seja, “SPAM”);
      8. publicar ou transmitir fotografias ou vídeos de outra pessoa sem o consentimento dessa pessoa;
      9. retransmitir e-mail de servidores de e-mail de terceiros sem a permissão desse terceiro; e
      10. fazer upload ou anexar arquivos que contenham vírus, arquivos corrompidos ou qualquer outro software ou programa semelhante que possa danificar a operação do computador de outra pessoa.
    2. O Advogado concorda em cumprir toda e qualquer lei da jurisdição a partir da qual o Advogado está acessando os Serviços e qualquer outra jurisdição cujas leis se apliquem às ações do Advogado ou do Procurador. O Procurador concorda que o Procurador não acessará ou usará as informações fornecidas pelos Serviços, nem enviará qualquer conteúdo para uso pelos Serviços, violando as leis acima mencionadas.
  3. PROTEÇÃO DE SENHA. É responsabilidade do Advogado proteger a senha do Advogado usada para acessar os Serviços e não divulgá-la a qualquer outro indivíduo sem o consentimento da OCM. O advogado deve notificar imediatamente a OCM sobre qualquer uso não autorizado, conhecido ou suspeito, do ID de login ou senha do advogado, ou qualquer violação de segurança conhecida ou suspeita, incluindo perda, roubo ou divulgação não autorizada de informações de senha do advogado. O Advogado concorda que o Advogado é totalmente responsável pelo uso e divulgação do ID de login ou senha do Advogado.
  4. CONTEÚDO FORNECIDO POR ADVOGADO.O Procurador deverá fornecer à OCM o nome do Procurador e texto, vídeos e imagens sobre e descrevendo o Procurador (“Informações Biográficas”) e cópias de todas as marcas registradas e marcas de serviço do Procurador (“Marcas”) no formato que o Procurador deseja que seja exibido no Serviços. As informações biográficas não devem conter quaisquer informações, vídeos ou representações de qualquer pessoa, exceto o advogado. O Advogado garante que tais Informações Biográficas serão verdadeiras, precisas e atuais e o Advogado concorda em manter e atualizar prontamente tais Informações Biográficas para mantê-las precisas. OCM pode fornecer perguntas (que podem ser de outros usuários ou diretamente do OCM) sobre o Programa Piloto de Visto Eb-5 para Advogado e o Advogado pode fornecer respostas a tais perguntas (“Respostas”). O termo “Respostas” aqui referido também será definido como todo e qualquer conteúdo fornecido pelo Advogado, incluindo, entre outros, blogs, artigos, trabalhos de pesquisa e todo e qualquer conteúdo dos Serviços, exceto as Informações Biográficas. A OCM não é obrigada a publicar tais Respostas e reserva-se o direito de não publicar tais Respostas.
  5. LICENÇA, PROPRIEDADE, DIREITOS DE PUBLICIDADE
    1. Concessões de licença. O advogado concede à OCM uma licença perpétua, totalmente sublicenciável, transferível, irrevogável, mundial, isenta de royalties e não exclusiva (a “Licença”) para:
      1. criar trabalhos derivados (incluindo, sem limitação, traduções), modificações e versões reformatadas de Informações Biográficas (coletivamente “Modificações”);
      2. reproduzir e distribuir as Informações Biográficas, Modificações, Marcas e os nomes e imagens do Procurador conforme necessário para exibir publicamente as Informações Biográficas, Modificações, Marcas e os nomes e imagens do Procurador nos Serviços em ou para qualquer dispositivo, meio e formato agora existente ou criados no futuro, em conexão com a publicidade, divulgação e marketing do Advogado nos Serviços, incluindo o patrocínio do Advogado de quaisquer Serviços.
    2. Propriedade. O Advogado concorda que qualquer propriedade intelectual ou materiais, incluindo, entre outros, respostas, perguntas, comentários, sugestões, ideias, descobertas, planos, notas, desenhos, materiais originais ou criativos ou outras informações, fornecidas pelo Advogado na forma de e- envios por correio ou eletrônicos para a OCM, ou uploads ou postagens nos Serviços, ou de outra forma fornecidos à OCM, bem como Modificações (“Envios”), tornar-se-ão propriedade exclusiva da OCM em toda a extensão permitida pela lei aplicável e serão considerados “obras realizadas por encomenda” ou “obras encomendadas” propriedade da OCM;
      1. Na medida em que qualquer Envio não possa constituir um “trabalho feito sob encomenda” ou “trabalho comissionado” de propriedade da OCM sob a lei aplicável, o Advogado cede irrevogavelmente, e concorda em ceder, à OCM todos os direitos, títulos e interesses atuais e futuros em todo e qualquer Envio e o Procurador assinarão todos os documentos e tomarão todas as medidas razoavelmente necessárias para dar efeito às disposições de propriedade contidas neste Contrato; e
      2. A OCM deterá direitos exclusivos, incluindo todo e qualquer direito de propriedade intelectual, e terá direito ao uso irrestrito dos Envios para qualquer finalidade, comercial ou outra, sem reconhecimento ou remuneração adicional ao Advogado.
      3. Caso a lei aplicável opere para impedir tal cessão descrita acima, ou de outra forma impedir que a OCM se torne a única proprietária de tais Envios, o Advogado concorda em conceder à OCM, e esta disposição entrará em vigor como concessão à OCM, (com direitos irrestritos de cessão) um direito perpétuo, mundial, integralmente pago e não exclusivo (incluindo quaisquer direitos morais) e licença para fazer, usar, vender, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, criar trabalhos derivados, distribuir, comunicar ao público, executar e exibir os Envios (no todo ou em parte) em todo o mundo e/ou incorporá-los em outros trabalhos em qualquer forma, mídia ou tecnologia agora conhecida ou desenvolvida posteriormente, pelo termo total de quaisquer direitos que possam existir em qualquer um desses Envios.
      4. Ao fazer Envios, o Procurador declara que (i) o Procurador tem plenos poderes e autoridade para fazer a cessão e licença estabelecidas acima, (ii) os Envios não infringem os direitos de propriedade intelectual de terceiros, e (iii) a OCM será livre e tem o direito de usar, atribuir, modificar, editar, alterar, adaptar, distribuir, descartar, promover, exibir e transmitir os Envios, ou reproduzi-los, no todo ou em parte, sem compensação, notificação ou consentimento adicional de Advogado ou de terceiros.
    3. Renúncia de direitos de publicidade e uso de nome e imagem. Alguns dos Serviços são sustentados por receitas de publicidade e podem exibir anúncios e promoções, e o Advogado concorda que a OCM poderá colocar tais anúncios e promoções nos Serviços ou em, sobre ou em conjunto com Informações Biográficas e Envios. A forma, modo e extensão de tais anúncios e promoções estão sujeitos a alterações sem aviso prévio ao Advogado. O advogado reconhece que a OCM nem sempre identifica serviços pagos, conteúdo patrocinado ou comunicações comerciais como tais. O Advogado permite, autoriza e licencia irrevogavelmente a OCM e seus licenciados, agências de publicidade, agências de promoção e outros terceiros que prestam serviços à OCM relacionados aos Serviços (“Partes da OCM”) para exibir, transmitir e usar o nome, a imagem e a imagem do Advogado. textos, vídeos e imagens fornecidos como parte das Informações Biográficas e que possam ser criados como parte das Modificações nos Serviços. Em toda a extensão permitida por lei, o Advogado renuncia irrevogavelmente a todos os direitos legais e equitativos relativos a todas as responsabilidades, reivindicações, demandas, ações, processos, danos e despesas, sejam agora conhecidos ou desconhecidos, incluindo, entre outros, reclamações por violação de direitos autorais ou marca registrada. , violação de direitos morais, difamação, invasão de direitos de privacidade e direitos de publicidade relacionados à exibição de seu nome e imagem nos Serviços e em conjunto com as Respostas. SE O ADVOGADO FOR RESIDENTE DA CALIFÓRNIA, O ADVOGADO RENUNCIA AO CÓDIGO CIVIL DA CALIFÓRNIA §1542, QUE DIZ: UMA LIBERAÇÃO GERAL NÃO SE ESTENDE A RECLAMAÇÕES QUE O CREDOR NÃO SABE OU SUSPEITA QUE EXISTEM EM SEU FAVOR NO MOMENTO DE EXECUTAR A LIBERAÇÃO, QUE SE CONHECIDO POR ELE DEVE TER AFETADO MATERIALMENTE SEU ACORDO COM O DEVEDOR.
      1. Crachá. Todas as marcas registradas, logotipos, conteúdo editorial, páginas da web e outras características distintivas da OCM são protegidos por marcas registradas, direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual aplicáveis. Ao postar um crachá rotulado como “eb-5 verificado”, o advogado concorda com os seguintes termos: O advogado concorda em postar um crachá rotulado como “eb-5 verificado” de forma visível na página inicial do site do advogado, inserindo o código-fonte HTML não modificado como OCM deverá fornecer de tempos em tempos. O crachá pode fornecer um link para os Serviços. O advogado só deverá publicar o crachá no site do advogado como parte da assinatura do e-mail do advogado. A OCM reserva-se o direito de remover o crachá do site do Advogado a qualquer momento, sem aviso prévio. O advogado não deverá:
        1. alterar o código-fonte HTML de qualquer forma;
        2. alterar a proporção ou as cores do emblema de qualquer forma;
        3. remover, distorcer ou alterar qualquer elemento do selo;
        4. traduzir o crachá ou localizá-lo de outra forma para qualquer outro idioma (quaisquer versões traduzidas do crachá devem ser fornecidas pela OCM);
        5. exibir o crachá como elemento de maior destaque ou único na página do Advogado;
        6.  exibir o selo de uma forma que possa ser razoavelmente interpretada para sugerir que o conteúdo editorial foi de autoria ou representa os pontos de vista ou opiniões do OCM ou do pessoal do OCM;
        7. exibir o crachá em qualquer comunicação que não seja o site do advogado ou a assinatura de e-mail;
        8. usar o selo para vincular a qualquer outro site que não seja a página pretendida do local do OCM;
        9. usar o crachá de qualquer forma diferente da especificada neste Contrato.
      2. Serviços de mídia social.  Pode haver links dos Serviços, ou de comunicações que o Advogado recebe dos Serviços, para sites ou recursos de terceiros. Também pode haver links para sites de terceiros ou recursos em imagens ou comentários nos Serviços. Os Serviços também incluem conteúdo de terceiros que a OCM não controla, mantém ou endossa. A funcionalidade dos Serviços também pode permitir interações entre os Serviços e um site ou recurso de terceiros, incluindo aplicativos que conectam os Serviços ou o perfil do advogado nos Serviços com um site ou recurso de terceiros (por exemplo, o Serviço pode incluir um recurso que permite ao Advogado compartilhar conteúdo dos Serviços ou conteúdo do Advogado com terceiros, que pode ser publicado publicamente no serviço ou aplicativo desse terceiro). O uso dessa funcionalidade geralmente exige que os usuários façam login em suas contas no serviço de terceiros e o Advogado faz isso por sua própria conta e risco. A OCM não controla nenhum desses serviços web de terceiros ou qualquer conteúdo deles. O advogado reconhece e concorda expressamente que a OCM não é de forma alguma responsável por quaisquer serviços ou recursos de terceiros. A CORRESPONDÊNCIA DO ADVOGADO E AS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS COM TERCEIROS ENCONTRADAS ATRAVÉS DO SERVIÇO SÃO EXCLUSIVAMENTE ENTRE O ADVOGADO E O TERCEIRO. O Advogado poderá escolher, a seu exclusivo e absoluto critério e risco, usar aplicativos que conectem os Serviços ou o perfil do Advogado nos Serviços com um serviço de terceiros (cada um, um “Aplicativo”) e tal Aplicativo pode interagir, conectar-se a ou coletar e/ou extrair informações de e para o perfil do Serviço do Advogado. Ao usar tais Aplicativos, o Advogado reconhece e concorda com o seguinte: (i) se o Advogado usar um Aplicativo para compartilhar informações, o Advogado estará consentindo que as informações sobre o perfil do Advogado no Serviço sejam compartilhadas; (ii) O uso de um Aplicativo por um Advogado pode fazer com que informações de identificação pessoal sejam divulgadas publicamente e/ou associadas ao Advogado, mesmo que a própria OCM não tenha fornecido tais informações; e (iii) o uso de um Aplicativo pelo Advogado é por sua própria conta e risco, e o Advogado isentará a OCM de qualquer atividade relacionada ao Aplicativo. O advogado concede permissão para que o OCM tome todas as medidas e armazene todos os dados e informações do advogado necessários para facilitar tal distribuição, publicação ou vinculação e o advogado concorda que o OCM não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer dano que possa resultar se tais dados ou informações do advogado for hackeado, visualizado ou acessado de maneira não autorizada ou se os perfis do Advogado em sites ou recursos ou Aplicativos de terceiros forem alterados ou modificados de maneira não autorizada. Se o Advogado desejar compartilhar ou publicar quaisquer Envios que não sejam por meio de um link associado fornecido pelos Serviços, o Advogado deverá primeiro receber permissão por escrito da OCM para fazê-lo, sujeito aos termos deste Contrato e quaisquer termos adicionais fornecidos em tal permissão por escrito da OCM. .
  6. INDENIZAÇÃO. O advogado indenizará, defenderá e isentará a OCM e seus executivos, diretores, funcionários, contratados independentes, acionistas, diretores, agentes e afiliados (coletivamente “Afiliados da OCM”) de e contra todas e quaisquer perdas, responsabilidades, processos, reivindicações (incluindo, sem limitação, quaisquer violações de direitos autorais ou de propriedade intelectual, reivindicações de danos ilícitos ou reivindicações de difamação), alegações, obrigações, custos, royalties, despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios razoáveis) apresentadas por terceiros contra Afiliadas da OCM relacionadas ou decorrentes de (i) qualquer violação deste Contrato por parte do Procurador; (ii) quaisquer materiais, conteúdos ou informações fornecidas pelo Procurador à OCM; (iii) quaisquer serviços jurídicos ou outros serviços prestados ou executados pelo Procurador; (iv) quaisquer atividades relacionadas a valores mobiliários por parte do Procurador ou de suas afiliadas; ou (v) os negócios do Procurador. A OCM reserva-se, e o Advogado concede à OCM, o direito de assumir defesa e controle exclusivos de qualquer assunto sujeito a indenização pelo Advogado. Todos os direitos e deveres de indenização aqui estabelecidos sobreviverão à rescisão deste Contrato.
  7. INFORMAÇÕES E SERVIÇOS FORNECIDOS PELO ADVOGADO. O advogado concorda em fornecer as informações solicitadas pelo OCM conforme necessário para apresentar informações sobre o advogado aos visualizadores dos serviços. Quaisquer compromissos, representações ou acordos para fornecer serviços celebrados entre advogado e visualizadores de serviços são estritamente entre advogado e visualizadores de serviços e o advogado reconhece que a OCM não representa nenhum visualizador de serviços ou advogado no estabelecimento de qualquer relação contratual ou de representação entre qualquer visualizador de serviços e advogado. A OCM não garante a precisão de qualquer informação que possa ser fornecida por um visualizador dos Serviços ao Advogado e o Advogado reconhece que o Advogado é o único responsável por determinar se deve celebrar qualquer representação ou acordo com qualquer visualizador dos Serviços. A OCM não garante a precisão de qualquer informação nem faz qualquer representação em relação a qualquer investimento no âmbito do programa piloto de visto EB-5 ou qualquer entidade ligada de alguma forma às atividades relacionadas ao visto EB-5.
  8. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS. O advogado declara e garante o seguinte: (a) O indivíduo que clica no link no e-mail do advogado que afirma “Eu reivindico meu perfil e concordo”ou botão ou controle semelhante em nome do Procurador tem todos os direitos e autoridade para vincular o Procurador às obrigações deste Contrato; (b) O advogado tem todos os direitos necessários para cumprir suas obrigações sob este Contrato sem infringir ou fazer com que a OCM infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual; (c) As Informações Biográficas não conterão quaisquer informações ou materiais que identifiquem indivíduos específicos, exceto os Procuradores; (d) O advogado não se envolverá em qualquer prática não autorizada da lei ou negligência da lei, (e) O advogado é membro em pleno gozo da Ordem dos Advogados do estado onde exerce a profissão e está atualmente autorizado a exercer a advocacia nesse estado; (f) O advogado não possui condenações criminais ou antecedentes criminais; e (g) Todos os materiais e informações fornecidos pelo Advogado à OCM, incluindo, entre outros, as Respostas, são precisos e não enganam os consumidores.
  9. SITES LIGADOS.  Para benefício e conveniência do Advogado, determinados hiperlinks podem ser fornecidos nos Serviços que direcionam para sites de terceiros que não estão sob o controle da OCM. A OCM não é responsável, isenta-se de qualquer responsabilidade e não faz representações ou garantias por quaisquer produtos ou serviços oferecidos por tais terceiros, inclusive através de tais sites, nem é a OCM responsável pela disponibilidade, precisão, conteúdo ou qualquer outro aspecto de tal sites. A OCM não é responsável pelas declarações ou práticas de privacidade de sites ou serviços controlados por outras empresas ou organizações. O uso de outros sites por parte do advogado e a oferta ou compra de produtos ou serviços de terceiros, ou em ou através de outros sites, estão sujeitos aos termos e condições e políticas de privacidade dos mesmos. O Advogado concorda que o Advogado não abrirá nenhuma ação ou reclamação contra a OCM decorrente ou baseada no uso, ou na oferta ou compra de produtos ou serviços por parte do Advogado, em ou através de tais outros sites.
  10. ACESSO A SERVIÇOS. A OCM reserva-se o direito de recusar o acesso aos Serviços a qualquer pessoa, por qualquer motivo e a qualquer momento. A OCM reserva-se o direito de modificar ou encerrar os Serviços por qualquer motivo ou sem motivo algum, a qualquer momento. O Advogado concorda que a OCM poderá, sem penalidade, cessar ou modificar a exibição de quaisquer informações ou materiais sobre ou do Advogado.
  11. RELAÇÃO DAS PARTES. A OCM e o Advogado são contratantes independentes e nada neste Contrato deverá ser interpretado como constituindo as Partes como principal e agente, empregador ou empregado, joint ventures, coproprietários ou de outra forma como participantes em qualquer forma de empreendimento conjunto.
  12. AVISOS. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida nos termos deste documento poderá ser enviada por e-mail. Se for para OCM, a notificação por e-mail deverá ser enviada para info@eb5investors.com. Se for para um advogado, a notificação por e-mail deverá ser enviada para o endereço de e-mail fornecido pelo advogado quando o advogado forneceu informações ao OCM como parte do processo de registro do advogado.
  13. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES.  OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÃO”, “COM TODAS AS FALHAS” E “CONFORME DISPONÍVEIS”. A OCM NÃO FAZ NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO OU AOS SERVIÇOS REALIZADOS AQUI. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A OCM SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS E CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, ESFORÇO DE TRABALHO, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO. A OCM NÃO GARANTE QUE A DISPONIBILIDADE OU AS FUNÇÕES CONTIDAS NOS SERVIÇOS, CONTEÚDO DOS SERVIÇOS, SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADOS, SOFTWARE OU SERVIDOR SERÃO ININTERRUPTOS OU LIVRES DE ERROS, QUE OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS OU QUE OS SERVIÇOS, CONTEÚDO DOS SERVIÇOS, OS SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADOS, O SERVIDOR QUE OS DISPONIBILIZA OU O SOFTWARE ESTÃO LIVRES DE VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS, OU QUE OS SERVIÇOS, O CONTEÚDO DOS SERVIÇOS, SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADOS, SOFTWARE OU SERVIDOR NÃO VIOLAM QUALQUER PATENTE OU OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL OU DIREITOS DE PRIVACIDADE OU PUBLICIDADE DE QUALQUER PESSOA. A OCM NÃO GARANTE NEM FAZ QUALQUER REPRESENTAÇÃO SOBRE O USO OU OS RESULTADOS DO USO DOS SERVIÇOS, DO CONTEÚDO DOS SERVIÇOS, DO SERVIÇO DE TERCEIROS VINCULADO, DOS SERVIÇOS OU DO SOFTWARE, EM TERMOS DE SUA CORREÇÃO, PRECISÃO, ATUALIDADE, CONFIABILIDADE, OU DE OUTRA FORMA .  A OCM NÃO GARANTE UM CERTO NÚMERO DE CONSULTAS, CHAMADAS TELEFÔNICAS, VISITAS NA WEB OU E-MAILS PARA O ADVOGADO OU QUALQUER AUMENTO NA ATIVIDADE COMERCIAL DO ADVOGADO. EM HIPÓTESE ALGUMA A OCM, SEUS DIRETORES, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, REPRESENTANTES OU AGENTES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE UM ADVOGADO OU QUALQUER TERCEIRO POR QUALQUER PERDA, CUSTO, DANO OU LESÃO (COLETIVAMENTE, “DANOS”), SEJA POR CONTRATO, ATO ILÍCITO, NEGLIGÊNCIA , RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRA FORMA, SE TAIS DANOS SÃO DIRETOS, INDIRETOS, CONSEQUENTES, EXEMPLARES, INCIDENTAIS, COMERCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR LUCROS CESSANTES, MESMO QUE A OCM TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. NEM A OCM NEM SEUS AGENTES OU FUNCIONÁRIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO DOS SERVIÇOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER IMPRECISÃO, ERRO, OMISSÃO, INTERRUPÇÃO, EXCLUSÃO, DEFEITO, ALTERAÇÃO OU USO DE QUALQUER CONTEÚDO AQUI, OU POR SUA ATUALIDADE OU INTEGRIDADE, NEM SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER FALHA DE DESEMPENHO, VÍRUS DE COMPUTADOR OU FALHA NA LINHA DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, OU POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA OCM DECORRENTE DESTA DECLARAÇÃO OU DOS SERVIÇOS NÃO EXCEDERÁ CEM DÓLARES (US$ 100). A LEI APLICÁVEL PODE NÃO PERMITIR A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE OU DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, PORTANTO A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO ADVOGADO. NESSES CASOS, A RESPONSABILIDADE DA OCM SERÁ LIMITADA AO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL.
  14. CONTATOS DE USUÁRIOS DO SITE. A OCM reserva-se o direito de entrar em contato com os usuários dos Serviços. Por exemplo, caso um utilizador do Site solicite ser colocado em contacto com um profissional, e tal pedido seja apresentado a um Advogado, a OCM reserva-se o direito de acompanhar esse utilizador do Site. Como cortesia aos Advogados, o OCM geralmente permite que se passem 24 horas antes de dar seguimento aos usuários que contataram advogados por meio dos Serviços.
  15. ATRIBILIDADE. A OCM poderá ceder este Contrato ou quaisquer direitos aqui contidos, sem o consentimento do Procurador. O advogado não deverá ceder este Contrato ou ceder quaisquer direitos ou delegar quaisquer obrigações aqui contidas, no todo ou em parte, seja voluntariamente ou por força da lei, sem o consentimento prévio por escrito da OCM. Qualquer suposta cessão ou delegação por parte do Procurador sem o consentimento prévio por escrito da OCM será nula e sem efeito.
  16. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS.
    1. Geral: Se surgir uma disputa entre o Advogado e a OCM, o objetivo da OCM é fornecer ao Advogado um meio neutro e econômico de resolver a disputa rapidamente. Consequentemente, as Partes resolverão qualquer reivindicação ou controvérsia legal ou equitativa que surja deste Contrato ou dos serviços da OCM nos termos do Contrato, de acordo com uma das subseções abaixo ou conforme as Partes concordarem por escrito. Antes de recorrer a estas alternativas, a OCM incentiva fortemente o advogado a primeiro entrar em contato diretamente com a OCM para buscar uma resolução. A OCM considerará pedidos razoáveis ​​para resolver o litígio através de procedimentos alternativos de resolução de litígios, tais como mediação ou arbitragem, como alternativas ao litígio. Além dos assuntos listados na Seção XI(b) abaixo, as Partes concordam em buscar a resolução da disputa somente por meio de arbitragem dessa disputa, de acordo com os termos desta Seção XVI (Resolução de disputas), e não litigar qualquer disputa em tribunal. Arbitragem significa que a disputa será resolvida por um árbitro neutro, em vez de num tribunal por um juiz ou júri.
    2. Exclusões da Arbitragem. AS PARTES CONCORDAM QUE QUALQUER RECLAMAÇÃO AJUSTADA NO TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS E PELA OCM PARA PROTEGER SEUS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NÃO ESTÁ SUJEITA AOS TERMOS DE ARBITRAGEM CONTIDOS NESTA SEÇÃO XVI (RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS).
    3. DIREITO DE CANCELAR A ARBITRAGEM VINCULATIVA E A RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA DENTRO DE 30 DIAS. SE O ADVOGADO NÃO DESEJA FICAR VINCULADO À ARBITRAGEM VINCULATIVA E À RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NESTA SEÇÃO XVI (RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS), O ADVOGADO DEVE NOTIFICAR OCM POR ESCRITO DENTRO DE 30 DIAS DA DATA DE VIGÊNCIA. A NOTIFICAÇÃO ESCRITA DO ADVOGADO DEVE SER ENVIADA PARAEB5INVESTIDORES.COM ADMINISTRADOR DE TERMOS, OUTCLICK MEDIA, 96 DISCOVERY, IRVINE, CA 92618 E DEVE INCLUIR: (1) NOME DO ADVOGADO, (2) ENDEREÇO ​​DO ADVOGADO E (3) UMA DECLARAÇÃO CLARA DE QUE O ADVOGADO NÃO DESEJA RESOLVER DISPUTAS COM OCM ATRAVÉS DE ARBITRAGEM.
    4. Renúncia à Ação Coletiva. QUALQUER PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, SEJA EM ARBITRAGEM OU TRIBUNAL, SERÁ CONDUZIDO SOMENTE EM BASE INDIVIDUAL E NÃO EM UMA AÇÃO DE CLASSE OU REPRESENTATIVA OU COMO MEMBRO NOMEADO OU NÃO NOMEADO EM UMA AÇÃO DE ADVOGADO GERAL DE CLASSE, CONSOLIDADO, REPRESENTATIVO OU PRIVADO, A MENOS QUE AS PARTES CONCORDA ESPECIFICAMENTE EM FAZÊ-LO POR ESCRITO APÓS O INÍCIO DA ARBITRAGEM.
    5. Início de Procedimento Arbitral/Seleção de Árbitro. Se uma Parte decidir resolver uma disputa por meio de arbitragem, a Parte que iniciar o processo de arbitragem poderá iniciá-lo junto à American Arbitration Association (“AAA”), www.adr.orgou JAMSwww.jamsadr.com. Os termos desta Seção XVI (Resolução de Disputas) prevalecerão caso entrem em conflito com as regras da organização de arbitragem selecionada pelas partes.
    6. Procedimentos de Arbitragem. Como os serviços prestados ao Advogado dizem respeito ao comércio interestadual, a Lei Federal de Arbitragem (“FAA”) rege a arbitrabilidade de todas as disputas. No entanto, a lei federal ou estadual aplicável também poderá ser aplicada ao mérito de quaisquer disputas. Para reivindicações inferiores a US$ 75,000, serão aplicados os Procedimentos Suplementares para Disputas Relacionadas ao Consumidor da AAA (“Procedimentos Suplementares”), incluindo a tabela de taxas de arbitragem estabelecida na Seção C-8 dos Procedimentos Suplementares; para reivindicações acima de US$ 75,000, serão aplicadas as Regras de Arbitragem Comercial da AAA e as tabelas de taxas relevantes para processos que não sejam de ação coletiva. As regras da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou ligando para 1-800-778-7879. Além disso, se as reivindicações do advogado não excederem US$ 75,000 e o advogado tiver notificado e negociado de boa fé com a OCM conforme descrito acima, se o árbitro considerar que você é a parte vencedora na arbitragem, você terá direito a recuperar honorários advocatícios razoáveis ​​e custos determinados pelo árbitro, além de quaisquer direitos de recuperação dos mesmos sob a lei estadual ou federal controladora concedida ao OCM ou ao advogado. O árbitro proferirá qualquer sentença por escrito, mas não precisará fornecer uma declaração de motivos, a menos que solicitado por uma das partes. Tal sentença será vinculativa e final, exceto para qualquer direito de recurso fornecido pela FAA, e poderá ser inscrita em qualquer tribunal com jurisdição sobre as Partes para fins de execução.
    7. Local da Arbitragem. O local da arbitragem será Orange County, Califórnia. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será o Inglês.
    8. Divisibilidade. Se qualquer cláusula desta Seção XVI (Resolução de Disputas) (exceto a cláusula de Renúncia a Ações Coletivas da Seção XVI(d)) for considerada ilegal ou inexequível, essa cláusula será separada desta Seção XVI(d) e do restante da esta Seção XVI terá pleno vigor e efeito. Se a cláusula de Renúncia a Ações Coletivas (Seção XVI (d)) for considerada ilegal ou inexequível, toda esta Seção XVI será inexequível e a disputa será decidida por um tribunal.
  17. LEI APLICÁVEL E FORO. Este Contrato é regido pelas leis da Califórnia, exceto no que diz respeito às disposições sobre conflitos de leis. As partes concordam que o foro legal exclusivo para todas as disputas relacionadas a este Contrato não resolvidas por arbitragem de acordo com a Seção XVI (Resolução de disputas) acima são os tribunais federais ou estaduais em Orange County, Califórnia, e ambas as partes concordam com a jurisdição pessoal em qualquer um desses casos. disputa levada a tribunal federal ou estadual em Orange County, Califórnia.
  18. DIVERSOS. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Califórnia, independentemente de conflitos de disposições legais. Este Contrato não poderá ser alterado, cancelado ou renunciado, no todo ou em parte, exceto por instrumentos escritos assinados pelas Partes. Este Contrato constitui todo o acordo e entendimento entre as Partes e integra todas as discussões anteriores entre elas relacionadas ao seu objeto. Nenhuma modificação de qualquer um dos termos deste Contrato será válida, a menos que seja acordada por escrito por um representante autorizado de cada parte.
Nós lamentamos! Parece que o link do contrato que você enviou já foi usado ou é inválido. Entre em contato com info@eb5investors.com ou ligue para 1-800-997-1228 para obter mais assistência.