Tenho um requerimento I-485 pendente que foi baseado no meu I-140. Ao longo do caminho, recebi uma liberdade condicional de viagem e EAD. No entanto, meu I-140 foi retirado. Quero enviar um I-130 e um I-485 por meio do meu cônjuge agora. Posso fazer isso? O que acontece com minha liberdade condicional de viagem e EAD? Atualmente, estou com um visto H1 B.
respostas
Yuliya Veremiyenko-Campos
Advogados de imigração EB-5Você pode registrar o segundo ajuste de status (AOS) sob o I-130. Se seu cônjuge for portador de green card, você precisa ter um status de visto de não imigrante válido (como H-1B) no momento do registro do AOS. Seu EAD e liberdade condicional antecipada que você recebeu sob o primeiro AOS são válidos enquanto seu AOS estiver pendente. No entanto, como seu I-140 foi retirado, seu AOS registrado sob essa categoria será eventualmente negado. Portanto, recomendo não usar esse EAD e liberdade condicional antecipada e manter seu H-1B até registrar um novo AOS.
Bernard P Wolfsdorf
Advogados de imigração EB-5O USCIS tem um processo para substituir a base “subjacente”. Como alternativa, você pode simplesmente enviar um novo pedido de ajuste se o cônjuge for cidadão dos EUA. Se puder transferir a base subjacente, você pode continuar a usar o EAD e o AP. Nesse ínterim, use seu H-1B.
AVISO LEGAL: as informações encontradas neste site pretendem ser informações gerais; não é um aconselhamento jurídico ou financeiro. Aconselhamento jurídico ou financeiro específico só pode ser prestado por um profissional licenciado e com pleno conhecimento de todos os factos e circunstâncias da sua situação particular. Você deve consultar especialistas jurídicos, de imigração e financeiros antes de participar do programa EB-5. Publicar uma pergunta neste site não cria uma relação advogado-cliente. Todas as perguntas que você postar estarão disponíveis ao público: não inclua informações confidenciais em sua pergunta.


