Sou cidadão filipino e atualmente resido em Singapura. Solicitei um visto de turista para os EUA em 2009, que foi negado. Solicitei novamente em 2010 e foi aprovado. Agora estou solicitando o visto EB-5. No entanto, não me lembro da minha resposta exata no formulário DS-160 de 2010 referente à recusa anterior do visto. Ao preencher o formulário DS-260 para o meu pedido atual de visto EB-5, percebi que, no formulário DS-160 de 2010, posso ter respondido "Não" à pergunta sobre se houve alguma recusa anterior de visto. Na época, posso ter interpretado erroneamente a pergunta como referente apenas a uma "recusa formal de entrada" na fronteira, e não a uma não aprovação em um consulado. Seria suficiente responder "Sim" no formulário DS-260 atual à pergunta sobre a recusa anterior do visto para os EUA? E explicar minha resposta sobre a recusa anterior do visto durante a entrevista, caso o oficial pergunte? Devo fornecer essa informação proativamente? Isso seria considerado uma retratação oportuna? Devo mencionar isso logo no início da minha entrevista para o visto EB-3?
respostas
Renata Duarte
Advogados de imigração EB-5Uma recusa de visto anterior deve sempre ser declarada com veracidade no pedido de visto de imigrante atual. Uma simples recusa de visto não torna o solicitante inadmissível. Muitos solicitantes têm recusas anteriores. A preocupação surge apenas se alguém intencionalmente distorceu os fatos para obter um visto. A abordagem mais segura e correta é a divulgação completa agora. No formulário DS-260, responda "Sim" à pergunta sobre recusas de visto anteriores e mencione a recusa do visto B-1/B-2 de 2009.
David S. Santee
Advogados de imigração EB-5Você precisa informar a recusa do seu visto de 2009 neste formulário DS-260. Eu precisaria saber mais sobre as circunstâncias dos seus pedidos de visto de 2009 e 2010 para orientá-lo sobre como corrigir qualquer declaração falsa que você possa ter feito anteriormente em relação àquela recusa. Por favor, entre em contato comigo diretamente se desejar discutir este assunto mais detalhadamente.
AVISO LEGAL: as informações encontradas neste site pretendem ser informações gerais; não é um aconselhamento jurídico ou financeiro. Aconselhamento jurídico ou financeiro específico só pode ser prestado por um profissional licenciado e com pleno conhecimento de todos os factos e circunstâncias da sua situação particular. Você deve consultar especialistas jurídicos, de imigração e financeiros antes de participar do programa EB-5. Publicar uma pergunta neste site não cria uma relação advogado-cliente. Todas as perguntas que você postar estarão disponíveis ao público: não inclua informações confidenciais em sua pergunta.


