Atualmente estou com um visto F-1, não com OPT. Já recebi meus recibos de solicitação de cartão I-485 e combinado, mas ainda não recebi nenhum deles. Enviei-os porque o Gráfico B atingiu minha data de prioridade, e não o Gráfico A ainda. Para o gráfico A, acho que ainda levará um ano ou mais para atingir minha data de prioridade. Mas a essa altura meu programa já terá terminado. Não recebi cartão combo para começar a trabalhar legalmente, então posso abandonar meu status F-1 para aguardar meu EAD? Existe uma chance de meu pedido de cartão combinado ser rejeitado? Em caso afirmativo, isso afetará a I-485?
respostas

Dennis Tristani
Advogados de imigração EB-5Se o seu I-485 estiver pendente, você poderá abandonar o status F-1. O risco inerente é que se a sua petição I-526 for negada, o seu I-485/I-765/I-131 acabará por ser negado. Você pode abandonar seu status F-1 e seu EAD/AP ainda será processado como se você estivesse com status de visto F-1 válido quando apresentou o pedido I-485.

Lynne Feldman
Advogados de imigração EB-5Tecnicamente, sim, você pode parar de ir à escola, mas idealmente, é melhor manter o status de não imigrante até que sua residência permanente esteja disponível ou pelo menos até que você tenha suas autorizações de trabalho e viagem.

Júlia Rousinova
Advogados de imigração EB-5Se você preencheu corretamente o I-485, seus pedidos I-131/I-765 não devem ser rejeitados. A abordagem conservadora é manter seu status subjacente de não-imigrante F-1 até que seu I-485 seja aprovado, para que você possa recorrer ao F-1 caso algo dê errado com o I-485 e ele não tenha sido aprovado por algum motivo. Você pode optar por abandonar seu status F-1 e será considerado em um período de permanência autorizado pelo procurador-geral enquanto seu I-485 estiver pendente até que a decisão seja tomada. Você não poderá trabalhar até receber o EAD e não poderá viajar até receber o AP.

Belma Demirovic Chinchoy
Advogados de imigração EB-5Um I-485 devidamente preenchido lhe dá o direito de permanecer nos EUA durante um período de estadia autorizado. Converse com seu advogado sobre o que você deve fazer, mas sempre existe a possibilidade de sua residência, AP/EAD ser rejeitada e/ou negada.
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