O que é um visto de não imigrante?
Milhões de pessoas entram nos Estados Unidos com diferentes tipos de vistos americanos a cada ano. Existem dois tipos gerais de vistos nos EUA: vistos de não imigrante e vistos de imigrante. Vistos de não imigrante são documentos de viagem que permitem que estrangeiros viajem para os Estados Unidos por um período temporário finito. Um visto de imigrante, por outro lado, é uma classificação legal que permite ao titular do visto residir permanentemente nos EUA O tipo de visto de não-imigrante ou de imigrante que os requerentes devem procurar depende da sua origem e do motivo pelo qual desejam entrar nos Estados Unidos. Abaixo está uma descrição dos mais comuns vistos de não imigrante.
Visto de Visitante
Existem vários tipos de vistos de não imigrante que permitem aos estrangeiros visitar os Estados Unidos para uma estadia temporária. Os vistos de visitantes não imigrantes incluem o Visto B-1 e B-2. Os vistos B-1 são vistos de visitantes de negócios que permitem que trabalhadores estrangeiros entrem nos Estados Unidos para uma estadia de negócios.
- Vistos B-1 são mais adequados para aqueles que viajam para os Estados Unidos para liquidar uma propriedade, negociar um contrato comercial, reunir-se com parceiros de negócios ou participar de reuniões.
- Vistos B-2 são vistos de visitante para quem viaja aos Estados Unidos a lazer, turismo ou tratamento médico.
Não há cotas definidas para vistos B-1 ou B-2 e o período máximo de permanência é normalmente de seis meses.
Aqueles que solicitam vistos de visitante devem preencher o formulário de solicitação de visto on-line de não imigrante DS-160 junto ao Departamento de Estado dos EUA. Os candidatos devem ser entrevistados por uma embaixada ou consulado dos EUA e ter fotografia atual e passaporte válido. Aqueles que buscam vistos de visitante também devem provar que não desejam residir permanentemente nos Estados Unidos e planejam retornar ao seu país natal após a visita. Isto é chamado de estabelecimento de intenção de não imigrante e deve ser comprovado durante a entrevista consular do requerente.
Programa de Isenção de Vistos
O programa de isenção de visto (VWP) permite que residentes estrangeiros de países elegíveis visitem os Estados Unidos para turismo ou negócios, por 90 dias ou menos, sem visto B-1 ou B-2. Existem atualmente 37 países elegíveis para o VWP.
Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, São Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan e Reino Unido.
Vistos de estudante e programas de intercâmbio
Os Estados Unidos concedem Visto F-1, Vistos de não imigrante J-1 e M-1 que permitem que residentes estrangeiros venham para os Estados Unidos como estudantes e visitantes de intercâmbio. Visitantes dos EUA com vistos F-1, J-1 e M-1 normalmente só podem permanecer nos Estados Unidos durante o programa. No entanto, extensões de estadia podem ser concedidas a estes titulares de visto.
Vistos de estudante F-1 são reservados para aqueles que desejam entrar nos Estados Unidos para estudar em uma escola, faculdade, universidade ou instituto de idiomas credenciado. Os titulares do visto F-1 devem ser estudantes em tempo integral com carga horária completa durante cada período educacional. Os solicitantes do visto F-1 também devem provar que possuem vínculos com seu país de origem, o que servirá de motivação para o titular do visto retornar para casa após a conclusão do programa. Esses laços com o lar podem incluir a existência de propriedade familiar, perspectivas de emprego ou filiação a uma organização profissional no seu país de origem.
Vistos de visitante para intercâmbio J-1 são para quem participa de programas de intercâmbio cultural ou educacional. Esses programas incluem programas para professores, estagiários, trainees, professores e au pair.
Vistos M-1 são para aqueles que se matriculam em programas vocacionais e não acadêmicos.
Os candidatos devem primeiro ser aceitos em um programa qualificado para serem elegíveis para um visto F-1, J-1 ou M-1. Os candidatos devem se inscrever no Sistema de Informações de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVIS), um banco de dados que rastreia todos os estudantes e visitantes de intercâmbio nos Estados Unidos.
Entrevistas no consulado ou embaixada dos EUA localizado no país de origem do requerente são necessárias para aqueles que procuram um visto F-1, J-1 ou M-1. Os solicitantes devem comprovar sua intenção de não imigrante durante esta entrevista consular e sua intenção de retornar ao seu país de origem após o vencimento do visto. Os candidatos são obrigados a fornecer o Pedido de Visto de Não Imigrante DS-160, seu passaporte e fotografia, juntamente com quaisquer formulários de elegibilidade de visitante não imigrante relacionados ao seu programa específico. Em geral, os solicitantes de visto de intercâmbio também devem fornecer documentos educacionais (como diplomas e pontuações SAT ou GRE) e registros financeiros que comprovem que serão capazes de cobrir todos os seus custos enquanto viverem nos Estados Unidos.
Dependentes daqueles com vistos de estudante e de programa de intercâmbio podem entrar nos Estados Unidos com vistos F-2, J-2 ou M-2. Os dependentes podem incluir cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos.
Visto de trabalhador temporário
Os residentes estrangeiros que procuram emprego nos EUA por um determinado período de tempo podem ser elegíveis para se mudarem para os Estados Unidos usando um visto de trabalhador temporário de não-imigrante. As empresas que buscam a contratação de trabalhadores estrangeiros costumam protocolar os pedidos de visto de trabalho. O visto específico ao qual o funcionário tem direito depende da natureza da sua estadia e ocupação.
Vistos H-1B são reservados para aqueles cujas profissões exigem conhecimentos extremamente especializados. O Visto H-1B A categoria inclui um amplo espectro de profissões, como modelos de moda, pesquisadores de governo para governo e trabalhadores de projetos de coprodução do Departamento de Defesa.
vistos O-1 são para indivíduos com habilidades ou realizações extraordinárias em áreas como artes, ciências, atletismo, educação, negócios e entretenimento.
vistos O-2 são para trabalhadores que acompanham portadores de visto O-1 a um desempenho específico ou evento de trabalho.
Vistos L-1 destinam-se a gerentes, executivos ou funcionários com conhecimento especializado que são transferidos de um escritório no exterior para a filial norte-americana de uma empresa norte-americana.
E-1 destinam-se aos trabalhadores dos países do tratado que entram nos Estados Unidos para se envolverem no comércio internacional. Os países do tratado são aqueles com os quais os Estados Unidos mantêm um tratado de navegação ou comércio.
E-2 são para indivíduos de países do tratado que fizeram investimentos consideráveis nos Estados Unidos.
Países do Tratado E-1
Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Brunei, Canadá, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Estônia, Etiópia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Honduras, Irã, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Jordânia, Coreia (Sul), Letónia, Libéria, Luxemburgo, Macedónia (ARJM), México, Montenegro, Países Baixos, Noruega, Omã, Paquistão, Paraguai, Filipinas, Polónia, Sérvia, Singapura, Eslovénia, Espanha, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Turquia, Reino Unido, Iugoslávia
Países do Tratado E-2
Albânia, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahrein, Bangladesh, Bélgica, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Brunei, Bulgária, Camarões, Canadá, Chile, China (Taiwan), Colômbia, Congo (Brazzaville), Congo (Kinshasa) , Costa Rica, Croácia, República Checa, Dinamarca, Equador, Egito, Estónia, Etiópia, Finlândia, França, Geórgia, Alemanha, Granada, Honduras, Irão, Irlanda, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia, Cazaquistão, Coreia (Sul), Kosovo, Quirguistão, Letónia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia (ARJM), México, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Marrocos, Países Baixos, Noruega, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Filipinas, Polónia, Roménia, Sérvia, Senegal, Singapura , República Eslovaca, Eslovênia, Espanha, Sri Lanka, Suriname, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Iugoslávia
Embora as solicitações possam variar dependendo da categoria específica do visto, todos os solicitantes de visto de trabalhador temporário seguem o mesmo processo geral de solicitação. Os empregadores que contratam trabalhadores com visto temporário devem ter uma petição de trabalhador não imigrante I-129 aprovada pelo USCIS. Os trabalhadores temporários devem fornecer o formulário eletrônico de visto de não imigrante DS-160 à embaixada ou consulado dos EUA no local de residência permanente. Os solicitantes de visto temporário deverão passar por entrevistas na embaixada ou consulado dos EUA mais próximo de seu local de residência. Várias categorias de vistos de trabalhador temporário exigem certificação trabalhista do Departamento do Trabalho para demonstrar que o solicitante do visto receberá o salário vigente.
Um salário predominante é a compensação que um trabalhador norte-americano com emprego semelhante receberia pelo mesmo trabalho. Garantir que os trabalhadores estrangeiros sejam remunerados de forma justa ajuda a garantir que nenhum trabalhador dos EUA será substituído por trabalhadores estrangeiros que recebem um salário inferior. A exigência salarial prevalecente também evita que o trabalhador estrangeiro seja explorado e seja mal pago. Embora varie dependendo da categoria específica, o período inicial de permanência autorizada para trabalhadores com visto temporário geralmente dura de um a três anos. Certas categorias de vistos estabeleceram períodos de duração para o visto (H-1Bs e L-1s) e certos tipos de vistos são renováveis indefinidamente (O-1s e Es).